1ª fase OAB: como dosar Direito Constitucional e Direito Civil no estudo
Constitucional e Civil somam quase um terço da prova objetiva da OAB. Veja como distribuir tempo entre as duas, quais blocos a FGV cobra com mais peso e onde candidatos perdem pontos previsíveis.
A 1ª fase da OAB tem 80 questões cobrindo 17 disciplinas. Direito Constitucional e Direito Civil juntos costumam representar cerca de 18 a 22 questões — um quarto da prova. Quem domina essas duas matérias entra na 2ª fase com folga; quem patina nelas precisa compensar em disciplinas de menor peso, o que é estatisticamente difícil.
Este post propõe uma distribuição realista de estudo entre as duas, focada no perfil da banca FGV, e detalha os blocos de cada matéria onde a banca insiste — material onde o candidato mediano perde pontos previsíveis.
O que a FGV cobra em Direito Constitucional
Tradicionalmente, 7 a 9 questões. Os blocos com maior incidência:
Direitos fundamentais (art. 5º)
Sempre cobrados, frequentemente com aplicação a caso prático. Estude cada inciso do art. 5º como se fosse cair literalmente. Atenção especial aos incisos mais cobrados nos últimos cinco exames:
- XXXVI (segurança jurídica: lei retroativa não atinge ato jurídico perfeito, coisa julgada, direito adquirido)
- LIV-LV (devido processo legal, contraditório e ampla defesa)
- LX (publicidade de atos processuais)
- LXIII (direitos do preso)
- LXVI-LXXIV (remédios constitucionais: habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data)
Na semana anterior à prova, releia o art. 5º duas vezes em voz alta, marcando os incisos que cairam nos exames recentes. Em provas oficiais arquivadas, há um padrão claro de retomada cíclica desses dispositivos.
Organização do Estado
União, Estados, Municípios, repartição de competências (arts. 21 a 30). Questões cobram competências exclusivas, privativas e concorrentes — a confusão entre os três tipos é o erro mais comum.
Atalho memorial:
- Competências exclusivas da União (art. 21): indelegáveis. “Emitir moeda, declarar guerra, manter relações com Estados estrangeiros.” Atos que só a União pode fazer.
- Competências privativas da União (art. 22): delegáveis aos Estados por lei complementar. Legislar sobre Direito Civil, Penal, Processual, etc.
- Competências concorrentes (art. 24): União estabelece normas gerais; Estados, normas específicas. Direito Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico.
A pegadinha clássica: “É competência exclusiva da União legislar sobre Direito Civil.” Errado — é privativa (delegável). FGV usa esse tipo de troca de termos com frequência.
Organização dos Poderes
Legislativo (processo legislativo, art. 59 em diante), Executivo, Judiciário (estrutura e competências de cada tribunal). A FGV gosta de cobrar competência originária do STF (art. 102, I) e do STJ (art. 105, I).
Decore as ações que vão direto ao STF: ADI, ADC, ADPF, ADO contra leis federais e estaduais. Decore as ações que vão direto ao STJ: conflito de competência entre tribunais, mandado de segurança contra ato de ministro. O erro de “para qual tribunal vai a ação X” custa ponto fácil.
Controle de constitucionalidade
ADI, ADC, ADPF, ADO. Diferenciar essas ações é exigência básica; cobrança de efeitos da decisão (ex nunc, ex tunc, modulação) também aparece.
Resumo memorial:
- ADI: contra norma vigente que se entende inconstitucional. Efeitos ex tunc (retroativos) e erga omnes.
- ADC: contra dúvida sobre constitucionalidade. Confirma a norma. Mesmos efeitos.
- ADPF: subsidiária — usada quando não cabe ADI/ADC. Frequente para normas anteriores à CF/88.
- ADO: contra omissão legislativa. Não declara inconstitucionalidade — pede providência.
Direitos sociais e nacionalidade
Incidência menor, mas regular. Em direitos sociais (art. 6º e arts. 7º a 11), as questões caem mais sobre direitos do trabalhador. Em nacionalidade (art. 12), distinção entre brasileiro nato e naturalizado e cargos privativos de nato (são limitados — Presidente, ministros do STF, oficiais das Forças Armadas, etc).
Aprofundar Súmulas Vinculantes e jurisprudência do STF dá retorno alto. A FGV referencia precedentes recentes em pelo menos 2 questões por edição.
O que a FGV cobra em Direito Civil
Tradicionalmente, 8 a 10 questões. Os blocos prioritários:
Pessoas naturais e jurídicas
Capacidade, personalidade, emancipação, dissolução de PJ. Detalhes técnicos de capacidade absoluta vs relativa caem com frequência.
Pontos sensíveis:
- Capacidade absoluta (art. 3º após a Lei 13.146/2015): apenas menores de 16 anos.
- Capacidade relativa (art. 4º): maiores de 16 e menores de 18, ébrios habituais, viciados em tóxicos, com discernimento reduzido por causa transitória ou permanente, pródigos.
A Lei 13.146 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) mudou bastante o tratamento da capacidade. Saber a redação atual é obrigatório. Quem estuda por material desatualizado costuma errar essa questão.
Negócio jurídico
Defeitos do NJ (erro, dolo, coação, lesão, estado de perigo, fraude contra credores) e seus prazos de anulação. Pergunta clássica: prazo decadencial para anular por dolo? (4 anos.)
Quadro de prazos decadenciais para anulação:
- Erro, dolo, coação: 4 anos contados, respectivamente, do dia em que se realizou o NJ (erro, dolo) ou cessou a coação.
- Lesão, estado de perigo: 4 anos do dia em que se realizou o NJ.
- Fraude contra credores: 4 anos a contar da realização do NJ.
- Por incapacidade relativa: 4 anos contados de quando cessar a incapacidade.
A FGV cobra esse quadro com frequência, geralmente trocando datas iniciais ou prazos. Decore.
Obrigações
Modalidades, adimplemento, mora, inadimplemento, perdas e danos. Caem questões de cálculo de juros e de aplicação de cláusula penal.
Cláusula penal compensatória x cláusula penal moratória — distinção que aparece em questões. Compensatória substitui a indenização (limitada ao valor da obrigação principal). Moratória cumula com a obrigação principal e indenização.
Contratos em espécie
Compra e venda, locação, prestação de serviços, mandato. A FGV cobra detalhes específicos como evicção e vícios redibitórios.
Evicção (perda da coisa por reivindicação de terceiro com direito anterior) e vícios redibitórios (defeitos ocultos que diminuem o valor ou tornam impróprio o uso) têm prazos e remédios próprios. Confunda os dois e o erro é certo.
Direito de Família
Casamento, união estável, regime de bens, alimentos, guarda, poder familiar. Volume grande, mas as questões são quase sempre da mesma família de temas.
Regimes de bens — comunhão parcial (padrão), comunhão universal, separação convencional, separação obrigatória, participação final nos aquestos. Saber em quais situações cada regime se aplica e como funciona a divisão na dissolução é cobrança recorrente.
Sucessões
Vocação hereditária, ordem de vocação, deserdação, testamento. Caem de 1 a 2 questões.
Ordem de vocação hereditária (art. 1.829 CC):
- Descendentes (em concorrência com cônjuge, conforme o regime).
- Ascendentes (em concorrência com cônjuge).
- Cônjuge sobrevivente isoladamente.
- Colaterais até 4º grau.
Atenção: a concorrência do cônjuge com descendentes depende do regime de bens. Em comunhão universal, o cônjuge não concorre. Em comunhão parcial, concorre se houver bens particulares do falecido. FGV adora essa pegadinha.
Distribuição de tempo: o que faz sentido
Suponha 4 meses de estudo (16 semanas) com 30 horas semanais. Uma distribuição razoável entre as duas matérias:
- Constitucional: 6 a 8 horas/semana nas primeiras 8 semanas; 3 horas/semana de revisão depois.
- Civil: 8 a 10 horas/semana nas primeiras 8 semanas; 4 horas/semana de revisão depois.
Civil exige mais tempo na primeira passagem porque o volume é maior — Código Civil tem mais de 2 mil artigos relevantes. Constitucional, por ser texto único e relativamente coeso, comporta uma primeira leitura mais rápida, mas exige revisão constante por causa da jurisprudência mutável.
Erros que candidatos fazem nas duas disciplinas
Em Constitucional
- Estudar a Constituição “do começo ao fim”, sem priorizar blocos. Você não precisa decorar disposições sobre Forças Armadas com a mesma profundidade que o art. 5º.
- Ignorar Súmulas Vinculantes. Elas têm peso de norma, e a FGV cobra como se fossem.
- Estudar com a CF/88 desatualizada. Emendas constitucionais recentes (PEC dos precatórios, PEC kamikaze, EC 132/2023 da reforma tributária) já caem em questões.
Em Civil
- Estudar Família e Sucessões antes de Negócio Jurídico. Os blocos iniciais (Parte Geral) são pré-requisito conceitual para o resto — pular dói no longo prazo.
- Decorar prazos sem entender sua natureza (decadencial vs prescricional). A FGV cobra justamente essa distinção.
- Estudar contratos sem revisar Negócio Jurídico. Os defeitos do NJ se aplicam aos contratos — sem essa ponte conceitual, questões de “anulação de contrato por erro” ficam confusas.
Estratégia em prova
Faça primeiro as questões que reconhecer no primeiro segundo de leitura. Marque com triângulo no caderno aquelas em que ficou na dúvida entre duas alternativas — costumam ser as que rendem ponto extra quando você volta com cabeça fria.
Em Civil, leia o enunciado inteiro antes de olhar as alternativas — a FGV adora colocar pegadinha no último parágrafo do caso prático (“não havia testamento”; “havia ascendentes vivos”). Em Constitucional, identifique o dispositivo central da questão e responda como se estivesse explicando para outro candidato.
Onde o Gabaritei ajuda
O banco de questões filtra por disciplina, banca e ano — você pode treinar exatamente as questões da FGV em Constitucional e Civil dos últimos exames. A taxa de acerto nessas duas matérias em simulados próximos à prova é o melhor indicador de prontidão para a 1ª fase.