Concurso público
Processo seletivo para cargo efetivo no setor público brasileiro, regido pelo Art. 37 da Constituição.
O concurso público é o processo seletivo previsto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 como única forma legítima de provimento de cargo efetivo na administração pública direta e indireta. Garante os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência. Pode ser de provas (apenas objetiva e/ou discursiva) ou de provas e títulos. Tem prazo de validade de até 4 anos (2 anos prorrogáveis por mais 2) durante o qual o aprovado pode ser convocado.
Termos relacionados
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